Lei de Incentivo ao Esporte


A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (L.I.E), regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se, pois, como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (PJ = 1% e PF = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação) e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia (política pública) para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

Aceleração do crescimento no setor desportivo: Espera-se que o incentivo fiscal ao esporte seja realmente significativo (efetivo), capaz de promover a tão desejada “aceleração do crescimento” neste setor, alavancando ações em diferentes segmentos (educacional, de participação e de rendimento). Entretanto, é certo que a captação dificilmente atingirá seu teto máximo nos primeiros anos de vigência, visto que será necessário todo um período de capacitação dos gestores desportivos, que permita estabelecer uma dinâmica de planejamento, organização, direção e controle de ações que concretizem a conexão entre aqueles que poderão deduzir valores de seu imposto de renda devido (apoiadores diretos) e os que poderão encaminhar os projetos desportivos (proponentes/executores), passando pela necessária avaliação e aprovação da Comissão Técnica intergovernamental (com membros do governo e do setor desportivo).

Números da Lei de Incentivo ao Esporte (2007 e 2008): Em seus 02 primeiros anos de vigência, a Lei nº 11.438/06 já apresenta números significativos, indicando que, muito em breve, corresponderá a uma das principais fontes de financiamento público do esporte brasileiro.

MANIFESTAÇÃO
DESPORTIVA

ANO-CALENDÁRIO 2007

SITUAÇÃO DOS PROJETOS**
Protocolados: 651

Valor absoluto
(Dec. nº 6.338/07)

Valor Autorizado
(Diário Oficial da União)

Valor
Captado
(*)

Aprovados

Captação total

Captação parcial

Sem captação

Educacional

75.000.000,00

3.245.670,73

3.245.266,99

06

05

01

00

Participação

20.000.000,00

345.189,27

288.194,27

02

01

01

00

Rendimento

55.000.000,00

60.594.996,05

47.387.129,90

13

07

02

04

VALOR TOTAL

150.000.000,00

64.185.856,05

50.920.591,16

21

13

04***

04

* Conforme dados publicados no site do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br), com acesso em 15/03/09.
** Levantamento (extra-oficial) efetuado por: Incentive Projetos, Consultoria & Treinamento (www.incentiveprojetos.com.br)
*** Complementaram a captação em 2008.

Dados financeiros e estatísticos relativos à Lei de Incentivo ao Esporte, com referência ao ano de 2007.

 

MANIFESTAÇÃO
DESPORTIVA

ANO-CALENDÁRIO 2008

SITUAÇÃO DOS PROJETOS**
Protocolados: 681

Valor absoluto
(Dec. nº 6.684/08)

Valor Autorizado
(Diário Oficial da União)

Valor
Captado
(*)

Aprovados

Captação total

Captação parcial

Sem captação

Educacional

200.000.000,00

30.241.868,50

12.861.550,13

23

10

07

06

Participação

53.320.000,00

18.928.979,09

7.233.341,97

45

08

12

25

Rendimento

146.680.000,00

226.599.269,79

55.884.845,84

124

20

35

69

Captação remanescente de projetos aprovados em 2007

4.330.485,06

 

VALOR TOTAL

400.000.000,00

275.770.117,38

80.310.223,00

192

38

54

100

* Conforme dados publicados no site do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br), com acesso em 15/03/09.
** Levantamento (extra-oficial) efetuado por: Incentive Projetos, Consultoria & Treinamento (www.incentiveprojetos.com.br)

Dados financeiros e estatísticos relativos à Lei de Incentivo ao Esporte, com referência ao ano de 2008.

 

Novos patamares para o esporte: Portanto, coloca-se sob a responsabilidade dos dirigentes desportivos a participação na construção de novos patamares para o desporto brasileiro, e só o tempo dirá da suficiência e bom aproveitamento de tais recursos, inclusive da eventual necessidade de serem ampliados e/ou estendidos por novos períodos.

 

Fonte: MANUAL COMPLETO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (2ª edição, All Print, 2009, SP, 270 pags.)

 

 
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