Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);
É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de alto rendimento);
O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;
A não fruição do incentivo obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal;
A CONTRAPARTIDA É ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido, excluído o adicional);
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo).
NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico;
A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Federal;
O apoio a projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.