Suporte aos Apoiadores


Pessoas físicas e jurídicas contribuintes do IMPOSTO DE RENDA podem apoiar projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte (Comissão Técnica).

As pessoas físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do imposto de renda devido, cumulado com outros incentivos em vigor (cultura, audiovisual e fundo da criança e do adolescente), desde que utilizem o modo completo de declaração do imposto de renda (não simplificado).

Já as pessoas jurídicas (EMPRESAS) habilitadas para fruição do incentivo necessariamente devem apurar o imposto de renda com base no LUCRO REAL, podendo destinar até 1% (um por cento) do valor devido (excluído o adicional do IR) diretamente em benefício dos projetos desportivos aprovados.

Oferecemos serviço de mapeamento de projetos aprovados para empresas interessadas em utilizar (fruir) o incentivo ao esporte (Lei nº 11.438/06), identificando perfil desejado, segundo seus parâmetros de escolha (capacidade técnica do proponente, região, finalidade, público-alvo, características sociais ou de marketing esportivo, etc.)

Não obstante, oferecemos suporte para análise do cabimento do incentivo, especialmente junto ao setor contábil da empresa, garantindo a segurança no procedimento de destinação do apoio (patrocínio ou doação), assim como da requisição junto ao proponente do RECIBO declarando o recebimento dos valores e que servirá de comprovação da dedução.

Desenvolvimento de projetos de interesse mútuo

Determinadas empresas tem interesses pontuais de apoio (patrocínio ou doação), conforme sua estratégia de comunicação social. Neste sentido, oferecemos suporte para planejamento de projetos específicos, isto é, formatados de acordo com diretrizes do apoiador, visando atingir metas de RESPONSABILIDADE SOCIAL ou MARKETING ESPORTIVO, identificando proponentes com o perfil adequado para execução.

10 vantagens em utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte

1
Se desejar, a marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal (PATROCÍNIO);
2
É possível viabilizar ações de MARKETING ESPORTIVO através da fruição do incentivo (patrocínio a projetos de alto rendimento);
3
O apoio direto a projetos desportivos reforça o posicionamento da RESPONSABILIDADE SOCIAL da empresa;
4
A não fruição do incentivo obriga ao recolhimento integral dos valores diretamente à Receita Federal;
5
A CONTRAPARTIDA é ZERO, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido, excluído o adicional);
6
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo, que emitirá RECIBO declarando os valores recebidos para fins de comprovação da fruição do incentivo);
7
NÃO HÁ CUMULATIVIDADE em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
8
Por opção da empresa sua imagem poderá ser preservada, ou seja, ficar anônima, caso não tenha interesse em explorar publicamente o retorno possível do incentivo (DOAÇÃO), ou seja, para ações de cunho filantrópico;
9
A responsabilidade pelo acompanhamento de gestão dos projetos desportivos apoiados é de responsabilidade do Governo Federal;
10
O apoio a projetos desportivos abre diferentes possibilidades para nossa comunidade, permitindo o desenvolvimento de ações que, de outro modo, deixariam de ser realizadas.
 
Mapa do Site

Página inicial
Missão e Objetivos
Consultores
Serviços
Suporte aos Apoiadores
Treinamento
Manual Completo
Contato
Downloads
Tags

Lei de Incentivo ao Esporte
Manual Completo da Lei de Incentivo ao Esporte
Incentivo ao Esporte
Lei º 11.438/06
Consultoria Lei de Incentivo ao Esporte


Incentive Projetos
Rua Sete de Setembro, 287 - 15º andar - Conj. 156
(Ed. A. Cardoso)
Centro - Sorocaba / SP
CEP 18035-001
Tel/Fax: (15) 3222-4041 | Celular:  (15) 9104-5600
Criação de Sites Sorocaba